segunda-feira, 19 de julho de 2010

Um recado para Horácio

Esta coluna servirá para apresentar algumas questões que discutiremos durante os bate-papos e conversas sobre a Campanha.
Publico Os candidatos tem o direito de utilizar a Internet para pedir votos e arrecadar recursos. O texto aprovado deixou bem claro que não haverá censura na Web.
Assessoria
O Plenário do Senado havia aprovado no dia 16/09/09 as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na Internet que foram adicionadas no Projeto de Lei 5498/09. Das três leis incluídas a que chamou mais atenção deixa bem claro que a manifestação do pensamento por meio Internet é livre, proíbe o anonimato durante as campanhas e garante o direito de resposta.
A alteração do texto foi definida em consenso entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de frisar que não haverá censura na Internet. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Joaquim Fernandes, Consultor de Marketing da agência Criamedia Digital explica que os candidatos poderão usar a Internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito e demais sistemas de pagamento on-line.
Entretanto, é proibida a propaganda paga, o que leva os candidatos e partidos políticos a utilizar técnicas conhecidas de web marketing como SEO (Search Engine Optimization) otimizando assim os sites e hot sites para os mecanismos de busca, produção e distribuição de vídeos virais (lembram do vídeo Yes, We Can da campanha Barack Obama), fóruns, chats, criação de canais de TV on-line, uso de PODCASTS, sistemas de pagamento on-line para páginas focadas na arrecadação de doações de recursos para as campanhas e muito mais Youtube, Orkut, Blog, Facebook, Twitter... Realmente depois da campanha eleitoral para eleições de 2010 o marketing político no Brasil nunca mais será o mesmo.
Vale ressaltar que outra emenda do Senado aprovada proíbe nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores a propaganda eleitoral em meios eletrônicos. Está proibição já existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, emissoras de televisão, comícios ou em reuniões públicas.
A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de Internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.
Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.
Joaquim Fernandes, consultor de marketing diz sobre o atual cenário. "Nos EUA, enquanto John Mc Cain utilizava a Internet como apenas mais um meio de divulgar sua campanha, Obama focou na natureza viral e democrática na web, e direcionando 2% de sua verba de campanha para mídia social, alcançou o incrível número de 130.000 seguidores no Twitter, 14 milhões de views em seus vídeos no Youtube, além de um grupo no Facebook com 2,3 milhões de membros", finaliza.


http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/campanha-eleitoral-2010-on-line-saiba-o-que-foi-aprovado-pelo-senado-para-campanha-eleitoral-na-internet/27029/

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